Art. 29 da Lei 8213/91 em Notícias

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  • A chamada "revisão da vida toda" no cálculo da aposentadoria

    Notícias11/02/2020Cruz Pimenta Advogados
    8.213 /91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição... Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29 , I e II , da Lei
  • Quem tem Direito Revisão da Vida Toda concedida pelo STJ

    Notícias18/12/2019Geovani Santos
    da lei 8.213 /91, lei 9.876/99, stj libera revisão, #revisaodavidatoda, #revisaodavidainteira, #revisaodeaposentadoria... advogados, aposentadoria, decisão do stj, revisão de benefício, revisão de aposentadoria, previdência, revisão da vida toda, revisão da vida inteira, revisão de aposentadoria, revisao de beneficio, artigo 29
  • Revisão de aposentadoria.

    Notícias26/11/2019Antonio Carlos da Fonseca Robazza
    II , da Lei 8.213 /91; Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria proporcional; Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria de professor; Retroação do PBC ou Retroação da DIB; Revisão da... se concentram nas seguintes revisões: Buraco Negro – Clique aqui para saber mais; Buraco Verde – Clique aqui para saber mais; Revisão do adicional de 25% – Clique aqui para saber mais; Revisão do art. 29
  • Revisão do INSS: direito!

    Notícias25/04/2019Jhonatas Nascimento
    I , da Lei 8.213 /91... Caso confirmada a situação prejudicial da regra de transição no caso objeto dos autos, deve ser garantido o direito ao cálculo conforme a regra permanente prevista no Artigo 29 , I , da Lei 8.213 /91... na sentença: "Mantidos os cálculos trazidos com a petição inicial, é possível verificar que houve um agravamento da situação com o regramento transitório, em detrimento da legislação prevista no art. 29
  • Aposentadoria Especial

    Notícias17/03/2019Flavio Maciel Advocacia
    Segue portanto a regra geral do artigo 29 , da Lei 8.213 /91. Se o segurado tem 300 meses de contribuição no total (25 anos), será considerado apenas 240 contribuições (80%).
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