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8 de Maio de 2024

A chamada "revisão da vida toda" no cálculo da aposentadoria

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "revisão da vida toda"

há 4 anos

A medida permite incluir contribuições feitas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada em dois recursos com repercussão geral reconhecida. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator, ministro Napoelão Nunes Maia Filho. O julgamento, que teve início em junho, foi concluído nesta quarta-feira (11/12).

A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência. A mudança criou uma regra de transição (artigo da Lei 9.876/99), que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de 1994.

Aqueles que se sentiram prejudicados com essa regra foram à Justiça, e coube ao STJ definir a questão, determinando que é possível aplicação da regra definitiva prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição.

Não é difícil demonstrar que os possuidores de contribuições altas nos meses anteriores a julho de 1994 tiveram essas contribuições inutilizadas, uma vez que somente foram levadas em consideração para o cálculo as 80% maiores contribuições após julho de 1994.

Para saber se esta revisão é vantajosa, é necessário um cálculo específico, e para isso, é preciso ter a comprovação de todas as contribuições vertidas ao INSS desde o primeiro trabalho até a concessão da aposentadoria.

REsp 1.554.596REsp 1.596.203

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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