Revisão de aposentadoria.
Quem tem direito?
Geralmente o direito a revisão de um benefício nasce quando o INSS interpreta indevidamente o que está prescrito na lei, resultando numa aposentadoria menor ao que efetivamente o segurado teria direito.
Se isso aconteceu com a sua aposentadoria, na maioria das vezes, somente o Poder Judiciário poderá determinar que o valor do benefício seja revisto.
Quais os tipos de revisão?
Há diversos tipos de revisão, sendo que, as maiores demandas se concentram nas seguintes revisões:
- Buraco Negro – Clique aqui para saber mais;
- Buraco Verde – Clique aqui para saber mais;
- Revisão do adicional de 25% – Clique aqui para saber mais;
- Revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91;
- Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria proporcional;
- Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria de professor;
- Retroação do PBC ou Retroação da DIB;
- Revisão da Vida Toda ou Revisão do PBC total;
- Melhor Benefício;
Além dessas revisões, é possível que exista direito a algum outro tipo de revisão?
Sim, em muitos casos, um simples erro de cálculo acarreta a concessão de uma aposentadoria menor que a devida.
Sendo assim, se recomenda o recálculo de todo e qualquer benefício para a averiguação de possível erro de concessão.
De acordo com o Sindicato Nacional dos Aposentados, 8 em cada 10 benefícios são concedidos com erro de cálculo.
Isso porque, além dos erros do INSS, há a possibilidade do segurado não ter levado todos os documentos que deveria perante o INSS, o que poderia resultar em um benefício maior.
Como exemplo, aponto o trabalho rural sem registro não considerado na contagem de tempo.
Esse período poderia aumentar seu tempo de contribuição, o que diminuiria ou excluiria o fator previdenciário de seu benefício, mas ficou fora do requerimento.
A ação trabalhista interfere no valor da aposentadoria?
Essa é outra situação que gera impacto na concessão de aposentadoria.
Isso porque, a inclusão de tempo de contribuição provado após uma ação reclamatória trabalhista, diminuiria ou até mesmo afastaria o fator previdenciário.
Outra situação, é a sentença condenatória trabalhista em que foi reconhecido o direito à hora extra, sendo esse valor desconsiderado no cálculo de atualização do salário de contribuição no cálculo da aposentadoria, o que diminui a renda inicial da aposentadoria.
Esses são apenas alguns exemplos que podem diminuir o valor do benefício concedido.
Diante da complexidade do Direito Previdenciário, cada caso há que ser analisado minuciosamente, com levantamento de todas as variáveis que possam ter interferido na concessão do benefício.
Por isso, se recomenda a quem se interessar pela possibilidade de revisão da aposentadoria procurar a opinião de um advogado previdenciarista.
Atenção, o prazo para se requerer uma revisão é de 10 anos a partir da concessão do benefício.
Caso tenha direito a revisão, você poderá incorporar a diferença em sua aposentadoria, bem como, receber a diferença dos atrasados desde a concessão.
Portanto procure um advogado especialista na matéria e não espere passar dez anos da concessão uma vez que perderá o direito a revisão.
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