INFORMAÇÕES ADICIONAIS LEGISLAÇÃO Lei n. 9.472 /1997 ( Lei Geral de Telecomunicações ), art. 19 , X ; Resolução ANATEL n. 575/2011, art. 11; e Código de Defesa do Consumidor ( CDC /1990), art. 6º , inciso... Art. 6º , III , CDC /1990. Indisponibilidade de sinal de telefonia móvel ("zona de sombra"). Regulamentação expressa por autarquia (Resolução ANATEL n. 575/2011)... Essa determinação, por sua vez, não afronta o dever de informação, previsto no art. 6º , inciso III , do CDC , sobretudo se levarmos em conta a amplitude de locais em que o usuário terá à sua disposição