🔵Segundo o CDC o produto recem comprado que obtiver defeito deve ter conserto ou troca garantidos.
Publicado por Alessandra Damazio Advocacia
há 2 anos
O art. 18 do CDC dispõe que caso o produto esteja com defeito ou portador de algum vício, que não seja de culpa do consumidor, que lhe torne impróprio para uso e também para valor, o comerciante é obrigado a sanar ou reparar o defeito do objeto no prazo máximo de 30 dias para produtos não duráveis como por exemplo: comida, roupa e produtos duráveis como automóveis. Caso o produto não seja reparado, o consumidor pode decidir entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; o estorno do seu dinheiro ou o abatimento proporcional do valor. Lembrando-se que o mesmo possui o prazo de 30 dias corridos para fazê-lo.
Base Legal: jusbrasil.com; Código de Defesa do Consumidor.
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