Ao final, por votação unânime, os Desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deram parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela incorporadora... Analisadas as razões do apelo, bem como as contrarrazões e as provas juntadas aos autos, deve-se dar parcial provimento ao recurso, pelo voto da maioria... Ante o exposto, pelo voto da maioria dá-se provimento parcial do apelo, vencido este Relator sorteado, que o rejeitava integralmente.”