Interpretacoes, 1 Ed . Diniz, Maria Helena em Notícias

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  • Data exata da entrada em vigor do novo CPC gera dúvidas

    Notícias18/02/2016Consultor Jurídico
    São Paulo: Max Limonad, 1957, v. 1, n. 14, p. 46; DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro interpretada... Partilhamos com Maria Helena Diniz o entendimento de que a antinomia existente entre o artigo 1.045 do Novo Código de Processo Civil e o artigo 8º , § 2º , da LC 95 /98 deve ser resolvida pelo critério... A Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro . 2. ed. atual. por Sílvia Pacheco. Rio de Janeiro: Renovar, 1995, v. 1, n. 20, p. 45; ALVIM, Agostinho. Comentários ao Código Civil
  • Não se deve "nomear" a Defensoria Pública como curador especial

    Notícias15/12/2015Consultor Jurídico
    São Paulo: Estúdio Editores, 2015, p. 56. [4] DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico universitário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 421. [5] LIMA, Frederico Rodrigues Viana de... DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico universitário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. ESTEVES, Diogo; SILVA, Franklyn Roger Alves. A curadoria especial no novo Código de Processo Civil... Op. cit., p. 199. [6] BERNARDI, Lígia Maria. O curador especial no Código de Processo Civil . 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 33–35. [7] NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade
  • Aspectos da responsabilidade do Estado pela atividade judiciária

    Notícias12/09/2015Direito Legal
    DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v.7. Responsabilidade civil. 15. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2001. FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Responsabilidade civil do Estado-Juiz... Curitiba: Juruá, 1996, p. 119. 3 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v.7. Responsabilidade civil. 15. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2001, p.539. 4 LOUREIRO FILHO, Lair da Silva... Assim observou Maria Helena Diniz: “A autoridade da coisa julgada não constitui um valor absoluto, pois, entre ela e a idéia de justiça, a última prevalecerá, porque, se a res judicata tem por escopo a
  • Papel da jurisprudência precisa de mais debate científico

    Notícias23/05/2014Consultor Jurídico
    DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito, cit., p. 308. [8] Cf. DINIZ, Maria Helena... Introdução ao estudo do direito: teoria geral do direito. 2. ed . São Paulo: Método, 2013. p. 113-117. [2] Cf. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 19. ed... A jurisprudência apresenta relevância cada vez mais acentuada no Direito[1]
  • A assistência social e o benefício da prestação continuada

    Notícias19/03/2014Direito Legal
    Previdência Social: Atualidades e Tendências. 1ª ed. São Paulo: LTr, 1973, p.83. [2] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 2ª ed. São Paulo: Saraiva. [3] BALERA, Wagner... Também, Maria Helena Diniz qualifica este direito social regulado constitucionalmente como: “Complexo de normas que têm por finalidade atingir o bem comum, auxiliando as pessoas físicas, que dependem... Sistema de Seguridade Social. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2009. [4] BERBEL, Fabio Lopes Vilela. Teoria Geral da Previdência Social. 1ª ed
  • Desenvolvimento do Direito Comparado nos séculos XIX e XX

    Notícias13/03/2014Consultor Jurídico
    Maria Helena Diniz, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instituiu a disciplina de Direito Civil Comparado na pós-graduação dessa tradicional escola de Direito... The Civil Law tradition : An introduction to the legal systems of Europe and Latin America. 3. ed... Código civil dos Estados Unidos do Brasil: Commentado. 5. ed. São Paulo:F. Alves, 1936. 6 v. [10] BEVILAQUA, Clovis
  • O Direito Comparado nos séculos XIX e XX (parte 2)

    Notícias12/03/2014Consultor Jurídico
    Maria Helena Diniz, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, instituiu a disciplina de Direito Civil Comparado na pós-graduação dessa tradicional escola de Direito... The Civil Law tradition : An introduction to the legal systems of Europe and Latin America. 3. ed... Código civil dos Estados Unidos do Brasil: Commentado. 5. ed. São Paulo:F. Alves, 1936. 6 v. [10] BEVILAQUA, Clovis
  • Da responsabilidade civil ambiental

    Notícias14/12/2013Carolina Salles
    Notas: [1] BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil . 31 ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 139. [2] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 7º v. 19 ed... DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 7º v. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. HENKES. Silvana Lúcia; SANTOS, Denise Borges dos... O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. [4] DINIZ, Maria Helena. Op
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