STF decide pela ilegitimidade da cobrança do ITBI na cessão de direitos sobre imóveis
Decisão: Por unanimidade, foi fixada a seguinte tese de repercussão geral – Tema 1124: “O fato gerador do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência... Portanto, não cabe a cobrança do ITBI sobre a cessão dos direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares... Com efeito, o fato gerador do imposto em questão ocorre somente quando tenha havido a transmissão de bem imóvel, fato jurídico que pressupõe a formalização da transferência por meio de ato de registro