Informativo nº 764 28 de fevereiro de 2023. CORTE ESPECIAL Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 15/2/2023. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL PENAL Tema Cooperação interinstitucional. Investigação criminal. CGU. Art. 3º , VIII , da Lei n. 12.850 /2013. Convenções de Caracas, Palermo e de Mérida. Possibilidade. DESTAQUE É legal o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União de informações coletadas em inquérito em que se apura suposta prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A Controladoria-Geral da União instaurou procedimento administrativo, a fim de apurar a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas relacionadas a eventuais infrações penais investigadas no curso de inquérito em se apura suposta prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. O compartilhamento de informações