OAB extingue processos disciplinares que envolvam inadimplência.
O Conselho Federal da OAB deu provimento a recurso de um advogado determinando que todos os processos disciplinares que envolvam inadimplência percam o objeto, devendo ser declarada a extinção do feito... O processo disciplinar foi, então, levado novamente a julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina e, em 2015, por unanimidade, julgou procedente a representação para impor ao advogado a sanção disciplinar... todos os processos disciplinares tendo por objeto a apuração de infração ao artigo 34 , inciso XXIII , do EAOAB , perderam seu objeto, devendo ser extintos sem resolução de mérito."