Conselho profissional é condenado pela Seção Judiciária do DF a cancelar inscrição de servidora pública e anular débitos.
A cliente, servidora pública federal, solicitou em 2018 a interrupção do seu registro profissional ao Conselho Regional de Economia de Minas Gerais em razão de não exercer atividade privativa de economista, bem como diante da inexistência de previsão legal de necessidade de inscrição em conselho profissional para o cargo que exercia. Contudo, apenas em 2019, o Plenário do CORECON-MG se manifestou sobre o requerimento e indeferiu o pedido, sob a alegação de que o edital do concurso prestado pela Autora exige a inscrição no conselho para o cargo que a cliente desempenhava. Desse modo, o CORECON-MG continuou cobrando as anuidades da Autora, que se viu compelida a efetuar o pagamento das anuidades. Ao procurar assistência jurídica no escritório Fonseca de Melo & Britto, a cliente foi informada que a lei regulamentadora e o edital do concurso público da sua categoria profissional exigem apenas a aprovação em concurso público e a formação de nível superior para habilitação no respectivo cargo