Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DECISÃO: Servidor público que acumula aposentadorias tem teto aplicado individualmente a cada um dos cargos

    Publicado por Olimpio Neto ADV
    há 6 meses

    Resumo da notícia

    31/10/23 15:29

    A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que reconheceu a impossibilidade de se aplicar o limite de remuneração (teto remuneratório) à soma total da renda da aposentadoria de um servidor público e determinou que esse teto deve ser aplicado a cada benefício individualmente.

    A União recorreu da decisão alegando que a Constituição Federal estabelece que os proventos (salários de aposentadoria), pensões e outras formas de remuneração recebidos pelos servidores públicos, mesmo que de forma acumulada, não podem ultrapassar o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 37, inciso 11 da CF/88.

    Consta dos autos que o autor teve dois cargos, um de médico e outro de analista judiciário na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e no Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente. Quando se aposentou nos dois cargos, o servidor acumulou, assim, as duas aposentadorias.

    Ao analisar o caso, a juíza federal convocada pelo TRF1 Dayana Bião de Souza Muniz destacou que o mencionado artigo da Constituição estabelece teto remuneratório aos agentes públicos, determinando como limite aos servidores nos casos em que são proibidos a acumulação de cargos o salário de ministro do STF.

    Contudo, afirmou a magistrada, ao analisar a possibilidade de incidência do teto nos casos de acumulação de cargos, o STF entendeu que esse limite deve ser analisado individualmente em cada um dos cargos que o servidor ocupou, conforme fixado nas Teses de Repercussão Geral 377 e 384.

    Assim, a relatora do caso destacou que “tratando-se de acumulação compatível com o texto constitucional, indevida a incidência do teto remuneratório sobre a soma dos dois proventos recebidos pelo servidor”.

    O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora.

    Processo: 0049909-06.2015.4.01.3400

    Data do julgamento: 10/10/2023

    Data da publicação: 16/10/2023

    RF/CB

    Assessoria de Comunicação Social

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    • Publicações22
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-servidor-publico-que-acumula-aposentadorias-tem-teto-aplicado-individualmente-a-cada-um-dos-cargos/2027343679

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Olimpio Neto ADV, Advogado
    Notíciashá 6 meses

    Decisão do relator que nega justiça gratuita em apelação é recorrível por agravo interno

    Joao Gerbasi, Advogado
    Notíciashá 6 meses

    STJ. tema 1172: Reincidência específica, impossibilidade de fração mais gravosa que 1/6.

    Olimpio Neto ADV, Advogado
    Notíciashá 6 meses

    Estupro de vulnerável em continuidade pode ter aumento máximo mesmo sem indicação precisa do número de crimes

    Leite e Emerenciano Advogados, Advogado
    Notíciashá 6 meses

    Dados sobre investimentos financeiros serão repassados automaticamente no IRPF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)