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3 de Maio de 2024

TRF 1 Confirma o Porte de Armas a Advogado

Ameça Real e Grave - Patamar Extraordinário de Risco à Integridade Física

há 5 meses

Em recente decisão, a 11ª Turma do TRF da 1ª Região, confirmou senteça proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000895-47.2017.4.01.3600, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso.

O juízo de plano, entendeu que o Advogado vinha sofrendo ameaças, as quais configurariam risco à integride física do profissional. Em sede recursal, o Relator do processo confirmou que o profissional sofria sério risco à sua integridade física, fazendo jus, à autorização do porte de armas de fogo.

A decisão da 11ª Turma, por unanimidade, foi publicada no dia 14/11/2023 e trata-se de verdadeira quebra de paradigmas, pois nas palavras do relator, houve uma revisão de seu próprio posicionamento acerca da possibilidade da concessão do porte de armas.

"(...) Por tal motivo, também, estou revendo o posicionamento proferido em sede de cognição sumária, porquanto a prolação de sentença condenatória, mesmo que pendente de confirmação pelo tribunal ad quem, indica a seriedade e gravidade da ameaça que lhe foi oposta por indivíduo reincidente em crimes graves, além de representar um motivo a mais para eventuais retaliações por parte do agressor."

A excpecionalidade do risco, devidamente comprovado pelo impetrante, é o limiar necessário para a análise e consequente deferimento do writ, pois a seriedade das ameaças, extrapolam aquelas vividas no dia a dia por cidadãos comuns. A restrição máxima de acesso às armas, segundo relator, trata-se em verdade de uma "IDEOLOGIA CLARA E DEFINIDA" .

"Conclui-se, portanto, que o risco à integridade física que o impetrante corre, na verdade, não é o mesmo que todas as outras pessoas do país, cidadãos comuns, correm, de modo que ele se enquadra no rol das pessoas que PRECISAM portar armas de fogo, principalmente se levarmos em consideração que o Estatuto do Desarmamento possui ideologia clara e bem definida de restringir, ao máximo, a quantidade de armas em circulação, devendo o porte ser expedido somente em casos excepcionais, situação essa existente no presente caso."

Assim, é evidente que aqueles cidadãos, que pretendem postular a autorização de porte de armas, necessitam de fato comprovar que estão sofrendo sérios riscos à integridade física, para então enquadrarem-se no rol de pessoas que precisam portar arma de fogo para a sua proteção e exercício de seu direito à legítima defesa.

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