Fim da MP 927/20 e as repercussões nos contratos de trabalho
APÓS O FIM DA MP 927 /20: não poderá a empresa antecipar os feriados a não ser que seja feito por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, de acordo com o art. 611-A , XI da CLT : Art... jornada de trabalho normal do empregado não constituía tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo, com o fim da MP, o tempo trabalhado... Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas