Escala 12x36 não afasta pagamento em dobro de feriados trabalhados
A remuneração em dobro dos feriados trabalhados é devida inclusive quando o empregado faz jornada de 12 horas de serviço por 36 de descanso, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho... Em sua defesa, a empresa alegou que os feriados eventualmente trabalhados foram pagos ou compensados e, além disso, sustentou que na jornada em regime 12x36 os feriados não são devidos... tramitava no rito sumaríssimo, o relator, desembargador Welington Peixoto, decidiu confirmar a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos, em conformidade com o art. 895 , § 1º , inciso IV , da CLT