STJ - [Resumo Informativo] Edição Especial nº 9 - 24 de janeiro de 2023.
Edição Especial nº 9 24 de janeiro de 2023. CORTE ESPECIAL Processo AgInt nos EAREsp 1.935.286-RJ , Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 11/10/2022, DJe 21/10/2022. Ramo do Direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL Tema Embargos de divergência. Acórdão paradigma. Juntada do Inteiro teor. Ausência. Mera indicação do diário da justiça em que publicado. Insuficiência. Certidões de julgamento. Vício substancial. DESTAQUE Em embargos de divergência, a mera indicação do Diário da Justiça em que publicado o acórdão paradigma não atende à exigência de citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR No caso, a parte não juntou o inteiro teor do acórdão paradigma, faltando a respectiva certidão de julgamento, limitando-se a mencionar o Diário da Justiça em que publicado o referido acórdão. A comprovação da divergência deve observar os termos do § 4º do art. 1.043 do Código de Processo Civil de 2015 e do § 4º do art. 266