Responsabilidade civil do médico em caso de cirurgia plástica
Aplica-se, na hipótese, o § 3º do art. 14 do CDC : Art. 14 (...) § 4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa... B) Na hipótese considerada, Hélio não poderia responder objetivamente pelos danos sofridos pela paciente, na medida em que os profissionais liberais respondem de forma subjetiva, não havendo solidariedade... É possível a inversão do ônus da prova (art. 6º , VIII , do CDC ), ainda que se trate de responsabilidade subjetiva de médico, cabendo ao profissional a demonstração de que procedeu com atenção às orientações