DECISÃO: Cargo de Auxiliar de Enfermagem tem natureza técnica para fins de acumulação com o de professor, decide TRF1
Dessa forma, a situação fática apresentada se enquadra na exceção prevista no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal” , afirmou o magistrado... Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, destacou que o art. 37 , XVI , b , da Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro... Assim, assim como o cargo de auxiliar de enfermagem exige conhecimentos técnicos específicos com formação especializada para sua execução, inclui-se na exceção prevista no art. 37 , XVI , b , da Constituição Federal