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30 de Abril de 2024
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    PEC permite acumulação de dois cargos públicos de jornalista

    O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) apresentou proposta para viabilizar o acúmulo de dois cargos públicos de jornalista. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 29/2019 aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    No texto da PEC, o senador argumenta que outros profissionais já podem acumular cargos. A Constituição garante a ocupação de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico e dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde desde que exista compatibilidade de horários.

    “A finalidade da alteração é a mesma existente nos outros casos, que visa a permitir a profissionais que, como regra, têm jornadas especiais de trabalho, acumularem cargos, inclusive para suprir, de forma mais adequada, as necessidades do serviço público”, escreveu.

    A emenda altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição federal, o qual proíbe a acumulação de cargos públicos. Com a alteração, jornalistas passam a ter o mesmo benefício.

    Veneziano também reconhece no texto que as normas sobre carga horária de cinco horas para jornalistas não é cumprida em todos os órgãos de serviço público. Contudo, ele enfatiza que existe o reconhecimento das especificidades da atividade e a necessidade de ajuste das jornadas. Além disso, o senador ressalta que o acúmulo de cargos só pode ser feito com base na compatibilidade de horários.

    “A presente proposta permitirá atender não apenas os justos anseios dos jornalistas como o interesse público”, conclui.









    Fonte: Senado Federal

    Data da noticia: 02/04/2019

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-permite-acumulacao-de-dois-cargos-publicos-de-jornalista/693152924

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