Gerente de projetos não obtém horas extras nem gratificação
Contudo, não recebia gratificação de função de 40% sobre o salário efetivo, como determina o parágrafo único do art. 62 da CLT , nem horas extras (quando tinha que atuar em São Paulo, o gerente disse que... O relator, ministro Lelio Bentes, observou que a anotação de serviço externo na carteira de trabalho não é formalidade essencial à validade da contratação de empregado enquadrado na exceção do artigo 62... "O pagamento de remuneração diferenciada, como no presente caso, supre a ausência da aludida gratificação, por ser suficiente a atingir a finalidade da norma da CLT ", concluiu