Nesse sentido, segundo o ministro, o fato do artigo 184 do CP estar em título próprio, por si só, não desnatura o bem jurídico tutelado, no caso, o patrimônio imaterial... Para o MP, isso é crime de violação a direito autoral , previsto no artigo 184 , parágrafo 2º , do Código Penal , e se enquadra no conceito de crime contra o patrimônio privado, sendo caso de inelegibilidade... Ao julgar na ocasião o REspe 202-36 , o tribunal entendeu que, embora o delito de violação a direito autoral esteja inserido no Título III do Código Penal , trata-se de ofensa ao interesse particular