TSE muda jurisprudência e decide que pirataria provoca inelegibilidade
O Tribunal Superior Eleitoral mudou sua jurisprudência vigente desde as eleições de 2014 e decidiu que crime de violação a direito autoral ofende o patrimônio privado e pode provocar inelegibilidade. A virada de entendimento aconteceu no julgamento do pedido de registro de candidatura de Eloir Laurek ao cargo de vereador de Rio Negrinho (SC) no pleito municipal de 2016.
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura porque o político foi condenado por ter, em estabelecimento comercial, 49 CDs falsos. Para o MP, isso é crime de violação a direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, e se enquadra no conceito de crime contra o patrimônio privado, sendo caso de inelegibilidade (prevista no artigo 1º, I, e, 2, da LC 64/1990).
Em primeiro e segundo graus, o registro da candidatura foi deferido, mas o MP levou o questionamento ao TSE. Ao concluir o julgamento do caso, na sessão do dia 5 de abril, o tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso especial para indeferir o registro. Prevaleceu o voto do ministro Herman Benjamin, que deu razão ao Ministério Público. A relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, ficou vencida.
Para a ministra, a lei é clara ao dizer que só o crime contra patrimônio privado causa inelegibilidade, e que a interpretação da norma deve ser estrita, principalmente por estar em jogo instrumento essencial aos direitos políticos: direito a elegibilidade e exercício da cidadania. “A natureza patrimonial dos direitos autorais é inegável. Entretanto, os delitos contra a propriedade imaterial se distinguem dos crimes contra o patrimônio, na medida em que tutelam os bens impalpáveis, produto da atividade intelectual d...
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