A Terceira Turma do STJ isentou cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital
Sua vontade era apenas cumprir as funções de acompanhante do empregador, que se encontrava em grave estado de saúde, de forma a viabilizar sua internação e os atendimentos médicos... Agiu, portanto, em erro, pois é claro que, se soubesse das consequências oriundas da documentação exigida pelo hospital, certamente esse negócio não teria ocorrido", afirmou... consequências O ministro Moura Ribeiro, relator do caso no STJ, observou que, conforme previsto no artigo 138 do Código Civil , os negócios jurídicos são anuláveis quando as declarações de vontade decorrem de erro