Paciente jovem será indenizada em R$ 40 mil após erro médico que resultou na remoção de ovário saudável
Resumo da notícia
Um médico foi condenado a pagar uma indenização de R$ 40 mil, acrescidos de correção monetária e juros, devido à remoção equivocada dos ovários de uma paciente. A cirurgia inadequada resultou na falência ovariana prematura, causando sintomas adversos, incluindo menopausa precoce. Além da indenização por danos morais, o médico também foi condenado a pagar R$ 584,65 por danos materiais. O Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina reconheceu a negligência do médico. A decisão é passível de recurso.
Por conta dos danos morais causados à paciente, o médico foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 40 mil pela 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba. Além disso, ao valor da indenização serão acrescidos correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, que ocorreu em novembro de 2009.
De acordo com os registros, após a intervenção equivocada, a paciente continuou a sentir dores. Ela realizou outras consultas e exames, e, um ano depois, teve que passar por uma nova cirurgia devido ao erro do primeiro procedimento. A remoção dos dois ovários, conforme indicado no laudo pericial, resultou em falência ovariana prematura, trazendo consigo sintomas como ondas de calor, envelhecimento da pele, ressecamento vaginal, diminuição da libido, risco de osteoporose e alterações de humor.
Como resultado dos acontecimentos, a autora enfrentou a menopausa precoce aos 30 anos de idade, precisando de reposição hormonal, além de ficar impossibilitada de conceber filhos e experimentar uma piora nos sintomas psiquiátricos, como confirmado por um psiquiatra da região.
O magistrado que proferiu a sentença observou que a conduta do médico também foi avaliada pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM/SC), que reconheceu a negligência cometida durante o procedimento cirúrgico realizado na paciente.
Além da indenização por danos morais, o tribunal condenou o médico a pagar R$ 584,65 por danos materiais, referentes às despesas que a paciente teve com a compra de medicamentos, bem como os custos relacionados à segunda cirurgia. Tais valores também serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão está sujeita a recurso.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: Direito News / https://www.direitonews.com.br/2023/11/medico-indenizara-40-mil-paciente-jovem-teve-ovario-saudavel-...
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