TST – Empresa demonstra que não foi intimada para provar pagamento de custas e afasta deserção
No recurso de revista ao TST, a B. alegou que cumpriu sua obrigação processual ao recolher o depósito recursal e as custas dentro do prazo legal... Juntou a guia de depósito recursal com o comprovante de pagamento, a guia GRU e a cópia de portaria do TRT que havia prorrogado para 14/10/2016 o prazo para a realização do preparo recursal em virtude... A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a pena de deserção aplicada a recurso ordinário da B. B. I