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16 de Junho de 2024
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    TRT-15 aceita depósito recursal em desacordo com a reforma trabalhista

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Considerando o contexto de transição da legislação trabalhista, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) conheceu recurso mesmo com o depósito recursal não sendo feito em conta vinculada ao juízo.

    A regra para fazer o depósito recursal foi uma das alterações promovidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro de 2017. Desde então, o depósito deve ser feito em conta vinculada ao juízo, conforme determina a atual redação do artigo 899, parágrafo 4º, da CLT.

    No recurso analisado, o empregador fez o depó...

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