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TRT-15 aceita depósito recursal em desacordo com a reforma trabalhista
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Considerando o contexto de transição da legislação trabalhista, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) conheceu recurso mesmo com o depósito recursal não sendo feito em conta vinculada ao juízo.
A regra para fazer o depósito recursal foi uma das alterações promovidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro de 2017. Desde então, o depósito deve ser feito em conta vinculada ao juízo, conforme determina a atual redação do artigo 899, parágrafo 4º, da CLT.
No recurso analisado, o empregador fez o depó...
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