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Empresa que só apresentou agendamento terá prazo para provar depósito recursal
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O Código de Processo Civil de 2015 determina que a parte seja intimada para fazer o recolhimento do depósito recursal em dobro. Com base nessa regra, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a concessão de prazo para que uma empresa de Araras (SP) comprove o efetivo recolhimento do depósito recursal, porque o documento apresentado para esse fim foi apenas o comprovante bancário de agendamento de pagamento.
Ao rejeitar o exame do recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) observou que, apesar do preenchimento correto da guia para o recolhimento, no valor de R$ 5.060, o d...
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