Código de Processo Civil (NCPC).Os Prazos importantes de 05 Dias, 10 Dias e 15 Dias
Art. 857, § 1º Prazo para que o exequente, após a penhora de direito do executado, declare a sua preferência pela alienação judicial, em vez da opção pela sub-rogação... Art. 647, caput Prazo comum para que as partes formulem pedido de quinhão antes da partilha. Art. 679 Prazo para apresentação de contestação em relação aos embargos de terceiro