Mantida decisão da Câmara que negou pedidos de oitiva em denúncia contra o presidente da República
Ainda de acordo com a ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do Supremo “é firme em não admitir dilação probatória em mandado de segurança”, o que impede a juntada de documentos ao mandado de segurança... indeferidos... “Considerando-se inexistente dilação probatória na ação de mandado de segurança e inadmissível juntada posterior de documentos necessários à comprovação da liquidez e certeza do direito alegado, não há