Súmulas 51 e 288 do TST. Aplicáveis em Notícias

Página 3 de 30 resultados
Ordenar Por
  • TST - Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias30/10/2012Nota Dez
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula288 do TST... Processo: RR - 196600-29.2009.5.18.0009 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias30/10/2012Direito do Estado
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula ndeg 288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

    Notícias30/10/2012Contexto Jurídico
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável “não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula288 do TST... Fonte: TST
  • Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

    Notícias20/09/2012Jus Vigilantibus
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas51, I e nº 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Complementação de aposentadoria na forma vigente à época da admissão

    Notícias19/09/2012COAD
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas51, I e nº 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula288 do TST... Processo: RR - 196600-29.2009.5.18.0009 FONTE: TST
  • Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

    Notícias19/09/2012Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas51, I e nº 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • TST - Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

    Notícias19/09/2012Nota Dez
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas51, I e nº 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula288 do TST... Processo: RR - 196600-29.2009.5.18.0009 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
  • Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

    Notícias19/09/2012Direito do Estado
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas ndeg 51, I e ndeg 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula ndeg 288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas51 , I e nº 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula288 do TST... Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma
  • Aposentado terá complementação nos termos vigentes da época da admissão

    Notícias19/09/2012Tribunal Superior do Trabalho
    O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as súmulas51, I e nº 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim... O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação de regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à súmula288 do TST... Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 imprensa@tst.jus.br /**/
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo