É abusiva a retenção integral do valor pago a título sinal, em contrato de compra e venda de imóvel, decide TJ/SP
Em sede de defesa, a incorporadora alegou ser aplicável multa 20% sobre o valor total do negócio e mais 10% sobre o valor das quantias pagas até então, a título de perdas e danos... fim, consignou o magistrado que a retenção de 20% sobre os demais valores (R$ 1.160,88) “se mostra suficiente para compensar os eventuais custos e gastos efetuados pela requerida, ou ainda, possíveis perdas... + parcelas pagas), não havendo que se falar na retenção da integralidade do “sinal” mais o abatimento de 20% sobre as demais parcelas