3 coisas que o comprador de um imóvel deve saber sobre o vendedor para evitar calotes.
Saiba como reduzir os riscos do negócio imobiliário.
Antes de passar as informações, cabe ressaltar que, em todo negócio imobiliário jamais haverá certeza sobre sua validade, isso ocorre com todos os profissionais envolvidos seja o engenheiro, a imobiliária ou o corretor, pois a aquisição da propriedade no nosso sistema é de presunção relativa.
Na compra do imóvel além de verificar corretamente a documentação do bem é essencial analisar as condições do vendedor, principalmente a condição financeira dele, para evitar a perda de todo o dinheiro investido na compra da propriedade.
O que pode acontecer?
O vendedor pode estar utilizando de uma procuração falsa, o negócio pode conter defeitos como dolo, coação, erro, estado de perigo, lesão, fraude contra credores entre outros.
A negociação com o vendedor pode ser inválida caso ele seja incapaz, o objeto da negociação pode ser ilícito ou não ser celebrado conforme a lei prevê.
A simulação do negócio, ocorre quando uma parte simula, mascara a verdade ou os sujeitos envolvidos, pode fazer com que o negócio seja considerado nulo, conforme o art. 167 do CC:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Sendo assim, se faz necessário verificar sempre a situação do vendedor. Outra situação importante é analisar quanto ao sinal na compra do imóvel, ocasião em que o vendedor pode devolver o dobro do valor do sinal, caso desista da negociação a explicação está clicando aqui!
Idoneidade do vendedor
Nos casos em que o vendedor está em situação de ruína a compra do imóvel não deve ser feita, pois, pode tornar o negócio nulo, anulável ou ineficaz em razão de créditos anteriores. Para evitar que isso aconteça é necessário analisar alguns documentos do vendedor.
1- CPF: Conferir o CPF com as certidões observando se não há divergências, conferir a idade do vendedor, caso seja pessoa incapaz ou absolutamente incapaz será necessário que seja representado ou assistido.
2- Certidão de Nascimento atualizada para verificar se o vendedor é casado que, em caso positivo, será necessário a autorização do cônjuge a depender do regime de casamento.
3- Certidão da Justiça Estadual Criminal, nos casos de condenação criminal existe a possibilidade de sofrer consequências civis como a reparação de danos causados. O imóvel pode ser utilizado para possíveis indenizações.
A análise dos documentos que podem apontar dívidas, fraudes a credores e fraude à execução, que ocorre quando o vendedor vende os seus bens já tendo uma ação contra si ou um crédito que torna incapaz de pagar com os bens remanescentes do seu patrimônio.
Nesses casos, mesmo após o registro (só é dono quem registra), o credor (que tem crédito com vendedor) poderá requerer a penhora do bem vendido.
Já sabia dessas informações? Me conte sobre o que mais você tem curiosidade para que eu escreva mais sobre o assunto e traga mais informação para quem necessita.redu
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