Bens e ativos constritos da Oi se submetem ao juízo universal, ainda que oriundos de atos anteriores
As espécies de extinção das obrigações, e, por consequência, do direito de crédito, são: pagamento (art. 304 , CC ), pagamento em consignação (art. 334 , CC ), pagamento com sub-rogação (art. 346), imputação... Do mesmo modo, o depósito judicial não tem o condão de extinguir a obrigação e satisfazer o crédito exequendo... Não é possível, portanto, fazer qualquer interpretação da Lei nº 11.101 /05 sem que se tenha em mente que o princípio da preservação da empresa é objetivo maior da recuperação judicial