Sentença declaratória pode ser liquidada ou executada nos próprios autos
A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.
A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo e deverá orientar as demais instâncias da Justiça Federal em processos sobre o mesmo assunto. Principal esfera deliberativa do STJ, a Corte Especial reúne os 15 ministros mais antigos.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o tema está presente em todas as seções do tribunal. No âmbito da 1ª e 3ª seções, em um primeiro momento, a matéria foi analisada de forma subjacente a processos envolvendo, por exemplo, compensação tributária e benefícios de aposentadoria.
As sentenças reconheciam o direito à compensação de créditos tributários ou à revisão de benefícios previ...
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