STF: um tribunal amigo “apenas” de liberdades individuais de autonomia privada?
e “não essenciais”, considerados todos os serviços públicos como essenciais... “Com ressalvas” porque nos debates do citado julgamento diversos temas da referida lei foram considerados incompatíveis com o serviço público, como, por exemplo, a distinção entre “serviços essenciais”... Pode-se argumentar que seria “legítimo” como critério diferenciador o fato do primeiro já receber aposentadoria e o segundo não