Base de cálculo do ITCMD é o valor venal do IPTU e não o valor de mercado.
lado, o art. 150 , inciso I da Constituição Federal estabelece que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça” Já o artigo 97... inciso II , e § 1º, do Código Tributário Nacional determina que: “Somente a lei pode estabelecer a majoração de tributos, ou sua redução…”... Por sua vez, o Código Tributário Nacional , que tem força de lei complementar, estabelece no artigo 38 que “a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”