Apesar de a situação ter sido analisada sob o enfoque do Código Civil de 1916 , vigente ao tempo da prática do ato, o relator destacou que o mesmo entendimento vale para o Código Civil de 2002 , com a... Logo, ainda que se admita, em casos excepcionalíssimos, a relativização das exigências contidas nos incisos II e III do artigo 1.645 do Código Civil de 1916 , é imperativo, para que se reconheça a validade