Plenário aprova projeto que trata da licença-prêmio dos servidores do Judiciário
no cargo, sem qualquer decréscimo, o que inclui valores percebidos a título de função gratificada ou cargo em comissão, auxílios e outras verbas que são devidas somente enquanto o servidor estiver, de... licença-prêmio de que trata a Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, alterada pela Lei nº 16.378, de 21 de novembro de 2008, poderá ser usufruído sem decréscimo da remuneração, a qualquer título, percebida... acordo com a justificativa do Tribunal de Justiça, o referido artigo permitiu aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás o usufruto de licença-prêmio com a manutenção da remuneração integral percebida