Empresa de avicultura é condenada a pagar horas extras e horas de percurso
Por isso, a Câmara entendeu ser procedente o pedido formulado na exordial a título de horas in itinere. (Processo 0158200-28.2009.5.15.0041 )... Quanto às horas in itinere (trajeto até o trabalho), a empresa se defendeu, afirmando que o local é servido por condução pública regular e que o acesso não é difícil... A Câmara entendeu também que o depoimento pessoal da testemunha apresentada pela reclamada não corroborou para desincumbir o ônus de prova