Ibama é o órgão competente para emitir licenças referentes à usina construída em Garuva (SC)
Assim, com base no § 1.º do art. 4.º da Resolução Conama nº 237/97 e no § 4.º do art. 10 da Lei nº 6.938 /81 , o processo de licenciamento ambiental deveria ter sido conduzido pelo Ibama.