Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Proposta facilita coleta de material biológico para empresa que desenvolve programa ambiental

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 6 anos

    O Projeto de Lei 9734/18, em análise na Câmara dos Deputados, desobriga empresas que desenvolvem programas ambientais para fins de licença ambiental de obter autorização prévia para captura, coleta e transporte de material biológico.

    Autor do projeto, o deputado Julio Lopes (PP-RJ) explica que a medida pretende eliminar a exigência da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) nos casos em que a empresa já estiver desenvolvendo programa ambiental aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    Burocracia
    Na opinião de Lopes, o projeto desburocratiza a obtenção de licença ambiental por empresas que pretendem desenvolver atividades que envolvam danos ou riscos ao meio ambiente.

    Atualmente, as atividades de captura, coleta e transporte de material biológico realizadas durante o processo de licenciamento ambiental federal dependem da Abio, seja para diagnóstico, estudo, monitoramento ou resgate e salvamento de animais antes da instalação do empreendimento.

    “Ora, se o próprio poder público condiciona a instalação ou operação do empreendimento à execução de um programa ambiental, cuja metodologia pode ser aprovada durante o processo da própria licença, nota-se que essa autorização pode ser suprimida sem prejuízo à efetividade da gestão ambiental”, argumenta Lopes.

    Ele acrescenta que em 2016, de um total de 565 licenças e autorizações emitidas, 242 eram Abio (incluindo retificações e renovações), representando parte considerável do trabalho do Ibama relacionado ao licenciamento ambiental.

    Estudos ambientais
    O projeto, que altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), estabelece ainda que, no caso em que não houver empreendimento com licenciamento ambiental em andamento, o simples levantamento de fauna para estudos ambientais não dependerá de Abio, mas apenas de um plano de trabalho aprovado pelo Ibama.

    Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) considera crime caçar, apanhar, ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

    Tramitação
    O projeto será discutido e votado de maneira conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta:
    • PL-9734/2018
    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Roberto Seabra

    A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
    • Publicações97724
    • Seguidores268378
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações174
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-facilita-coleta-de-material-biologico-para-empresa-que-desenvolve-programa-ambiental/624907136

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)