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17 de Junho de 2024
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    Câmara dos Deputados rejeita emendas que atentavam contra direitos indígenas em MP sobre crise migratória

    Em nota técnica enviada aos parlamentares, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal alertou sobre vícios das emendas

    há 6 anos

    O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na última terça-feira (5), emenda à Medida Provisória (MP) 820/2018 que alterava a Política Nacional do Meio Ambiente e restringia o direito de consulta aos povos indígenas. Editada em fevereiro com o objetivo de viabilizar medidas de assistência emergencial aos refugiados venezuelanos, a MP recebeu emendas sem qualquer relação com a crise migratória na comissão mista que analisou a matéria. As chamadas emendas "jabuti" foram rejeitadas pelo Plenário da Câmara e o texto do Projeto de Lei de Conversão 13/2018, resultante da MP 820, segue agora para análise do Senado.

    As emendas rejeitadas alteravam dispositivos da Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente – e fixavam prazo de 30 dias para que a Funai se manifestasse sobre a realização de estudos ambientais nas terras indígenas. Em 22 de maio, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) enviou aos parlamentares nota técnica sobre o assunto. No documento, alertou o Congresso sobre a inconstitucionalidade das emendas, que nada tinham a ver com a temática da medida provisória, e sobre a clara violação ao direito de consulta assegurado aos povos indígenas pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    Os procuradores destacaram ainda que os prazos para consulta sugeridos pelas emendas, além de não serem adequados para uma análise profunda sobre os impactos de um projeto de grande porte, eram insuficientes para um processo de informação e apropriação correta por parte das comunidades indígenas, “que têm como característica de organização social as decisões por consenso”.

    A nota técnica do MPF demonstrou ainda que os requisitos de urgência e relevância necessários para tratamento do tema por meio de medida provisória não estavam presentes na situação em análise e alertou que a inclusão de emendas em medida provisória sem pertinência com o objeto tratado representa uma afronta aos princípios da separação de poderes e do devido processo legislativo.

    Para o vice-procurador-geral da República e coordenador da 6ª Câmara do MPF, Luciano Mariz Maia, a rejeição das emendas ilegais pelos deputados renova a esperança de que o Congresso atue de forma responsável e comprometida com a defesa dos direitos indígenas e da proteção ambiental.

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