Usucapião proveniente de crime
Frisa-se novamente que apenas a usucapião ordinária depende da boa-fé do possuidor, de forma que ainda que a má-fé decorra da origem viciada da posse e se transmita aos terceiros subsequentes na cadeia... Em síntese, a boa-fé será relevante apenas para a determinação do prazo menor ou maior a ser computado... E, uma vez configurada a posse, independentemente da boa-fé estará em curso o prazo da prescrição aquisitiva