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DECISÃO: Possuidor de imóvel desapropriado só tem direito às benfeitorias realizadas antes da realização de laudos de vistoria
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 6 anos
Ao julgar apelação de sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins em ação de consignação formulada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para depositar valores que considerou corretos para indenizar o possuidor do imóvel de terras localizadas no Parque Indígena do Araguaia pelas benfeitorias realizadas, a 6ª Turma confirmou o entendimento da sentença no sentido de que o demandado não faz jus às benfeitorias realizadas após a elaboração dos Laudos de Vistoria e Avaliação, uma vez que, a partir desse momento, a posse é “de manifesta má-fé, e, portanto, sem direito à nenhum tipo de compensação decorrente delas”.
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