Suspensos processos que discutem prazo de decadência para pedido de reconhecimento ao direito adquirido a benefício mais vantajoso
O novo tema a ser submetido a decisão no rito dos repetitivos é o seguinte: “A incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213 /91 para reconhecimento de direito adquirido