nº. 136/1ª fase - O tratamento jurídico do erro na execução ("aberratio ictus")
No caso de ser, também, atingida a pessoa que o agente efetivamente pretendia ofender, aplica-se a regra do a) concurso material b) concurso formal c) crime continuado d) crime habitual A hipótese trazida... As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior "... brasileiro, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, em vez de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, ele deve responder como se tivesse praticado o crime