Quarta Turma reconhece validade de exclusão de coberturas prevista em contrato de seguro
entre o valor pago pelo consumidor e a indenização de responsabilidade da seguradora, caso ocorra o sinistro... Por unanimidade, o colegiado considerou que essas limitações de cobertura não contrariam a natureza do contrato nem esvaziam seu objeto; apenas delimitam as hipóteses de não pagamento da indenização... Cláusulas restritivas são inerentes ao contrato de seguro Antonio Carlos Ferreira explicou que a delimitação, pelo segurador, dos riscos a serem cobertos é inerente à natureza jurídica do contrato de seguro