Ação Judicial Concede Indenização a Passageiros por Extravio de Bagagens em Voo Internacional
Resumo da notícia
Dois passageiros ganharam indenizações contra a Société Air France devido ao extravio temporário de bagagens em voo internacional. A decisão destacou despesas adicionais comprovadas.
Dois passageiros, ingressaram com uma ação de danos materiais e morais contra a companhia aérea Société Air France. Alegaram que suas bagagens foram temporariamente extraviadas durante um voo operado pela referida companhia, causando prejuízos e impactando diretamente os objetivos de sua viagem.
Segundo os Autores, a perda temporária das bagagens resultou em despesas adicionais, incluindo a aquisição de itens necessários para suprir suas necessidades enquanto estavam em solo europeu. Além disso, afirmaram que a empresa não ressarciu as despesas excedentes causadas pela falha na prestação do serviço, agindo com completa negligência diante do prejuízo material e abalo causado.
A contestação da companhia aérea argumentou que o atraso na entrega das bagagens foi ínfimo e, portanto, não caracterizaria uma conduta lesiva. Alegou também a ausência de danos materiais indenizáveis, sugerindo que os Autores aproveitaram a situação para adquirir itens que extrapolavam o mínimo essencial. Contestou ainda o pedido de indenização por danos morais, alegando a falta de comprovação de dano.
O juiz responsável pelo caso, após analisar a documentação, reconheceu que a alegação dos Autores sobre o extravio da bagagem e as consequências dele decorrentes estava devidamente comprovada. Destacou que a legislação consumerista assegura ao consumidor a reparação dos danos causados pelo fornecedor, incluindo danos morais.
A decisão considerou a responsabilidade objetiva da companhia aérea, independentemente da demonstração de culpa. Foi mencionado que a limitação prevista em convenções internacionais só se aplicaria a casos de indenização por dano material, não abrangendo danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.
No que diz respeito aos danos materiais, o juiz julgou procedente o pedido, fixando o montante de R$4.988,63, considerando os itens adquiridos pelos Autores para suprir suas necessidades pessoais e profissionais durante o extravio temporário da bagagem.
Quanto aos danos morais, a decisão reconheceu que o extravio das bagagens ultrapassou os limites do dano material, ocasionando notório sofrimento aos viajantes. O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$2.000,00 para cada Autor.
A referida decisão cabe recurso.
Notícia por David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto, OAB-DF 60.672
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Bibliografia:
1. "Nascimento & Peixoto Advogados Associados." Artigos. Disponível em: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/artigos. Acesso em: 21.12.2023.
2. "LATAM Airlines (TAM): Bagagem extraviada sem ressarcimento." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/latam-airlines-tam/bagagem-extraviada-sem-ressarcimento_7v8mWih-4exYxeLp/.
3. "Azul: Extravio de bagagem - Danos morais, danos materiais." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/azul/extravio-de-bagagem-danos-morais-danos-materias_e5X8A5IJxZ5G6vll/.
4. "British Airways: Extravio de bagagens em voo internacional por mais de 60 dias." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/british-airways/extravio-de-bagagens-em-voo-internacional-por-mais-de-60-dias_7qcB7TWjJPuokpmN/.
5. "ACE Seguradora: Extravio de bagagem com seguro em viagem internacional." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/ace-seguradora/extravio-de-bagagem-com-seguro-em-viagem-internacional_UU8aH5xFwraBjyWA/.
6. "LATAM Airlines (TAM): Extravio de mala por 3 dias na Europa." Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/latam-airlines-tam/extravio-de-mala-por-3-dias-na-europa_8ltfL1HUstMHlhUe/.
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