Solução para Cyberbullyng não é responsabilidade da escola e polícia
De acordo com o artigo 159 do Código Civil aqueles que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano... Efeitos civis do cyberbullyng A prática destas ofensas também desencadeia diversos efeitos no âmbito civil, como por exemplo, a obrigação de reparar os danos morais ou materiais proporcionados pelos autores... Um exemplo é a agressão moral e mais recentemente esse tipo de ofensa praticada por instrumentos eletrônicos (ou cibernéticos)