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16 de Junho de 2024
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    Editora Planeta tenta mudar sentença que a obriga indenizar Celso Lafer

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A Editora Planeta, responsável pela publicação do livro O Mago que trata da vida do escritor Paulo Coelho vai tentar reformar sentença que a obriga a pagar indenização no valor de R$ 50 mil ao ex-ministro das Relações Exteriores Celso Lafer. No livro, escrito pelo jornalista Fernando Moraes, Lafer é acusado de cabular votos a favor do sociólogo Hélio Jaguaribe para uma cadeira na Academia Brasileira de Letras. Ainda de acordo com o livro, o ex-ministro pedia votos a outros acadêmicos em troca de viagens, convites e medalhas.

    Não foi preciso muito esforço para descobrir que os tiros disparados pela tropa de choque de Hélio Jaguaribe não vinham da Casa de Machado de Assis, mas de um bunker instalado em Brasília, a 1.200 quilômetros do Rio. Mais precisamente, de trás dos delicados arcos de concreto do Palácio do Itamaraty, onde ficava o gabinete de Celso Lafer, ministro das Relações Exteriores, afirma um dos trechos do livro.

    Além de afinidades pessoais e acadêmicas, entre abril e outubro de 1992 Lafer e Jaguaribe haviam sido colegas no último ministério do presidente Fernando Collor Lafer na mesma pasta e Jaguaribe na Secretaria de Ciência e Tecnologia. Segundo o que Paulo apurou, e tornou público depois, em entrevistas a jornais e revistas, o ministro cabalava votos para Jaguaribe oferecendo em troca viagens, convites e medalhas, completa o autor de O Mago .

    Em primeira instância, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 21ª Vara Cível Central, entendeu que houve abuso da liberdade de expressão. Segundo o juiz, o texto do livro extrapola a mera reprodução ou versão dada pelo escritor Paulo Coelho sobre o episódio de sua escolha para a Academia brasileira de Letras, ratificando a alegação não comprovada de que o ex-ministro Celso Lafer oferecia viagens convites e medalhas em troca de votos a favor de Hélio Jaguaribe.

    Celso Lafer entrou na Justiça alegando que foi ofendido com as declarações de Paulo Coelho. Na ação, o ex-ministro pediu, além de indenização por danos morais, que fossem retirados de circulação os exemplares ainda não vendidos. Celso Lafer também pediu que a editora distribuísse erratas nas próximas tiragens e que publicasse nos jornais de circulação nacional e sites o teor da sentença condenatória. Apenas o pedido de indenização foi aceito.

    Seabra entendeu que a sentença condenatória não deveria ser publicada e que os outros pedidos de Lafer também não deveriam prosperar. Isso porque a questão foi discutida com base na responsabilidade civil comum, e não com base nos dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), porque as acusações não foram feitas em jornal ou periódico, mas sim em obra literária.

    A editora alega que Celso Lafer não sofreu danos morais porque a intenção de Fernando Morais não era ofendê-lo, mas apenas revelar ao público a influência política na escolha de membros da Academia Brasileira de Letras.

    A editora ainda usa como argumento a liberdade de expressão, já que Celso Lafer é um homem público e, assim, não deveria ser tão vulnerável a críticas e opiniões a seu respeito.

    O juiz Fausto Seabra destacou que é desnecessário a juntada de mais provas ao processo para fundamentar o dano moral. Segundo ele, fatos notórios não dependem de prova. O juiz também escreveu que não haveria excesso ou ilícito punível se o biógrafo se limitasse a reproduzir o que ouvira de Paulo Coelho ou se apenas citasse o conteúdo das entrevistas do escritor à revista IstoÉ .

    Todavia, a partir do instante em que o autor da obra literária confere essa informação o caráter de fato consumado, de verdade absoluta e imune a que...

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